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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NA DEFESA DAS MULTAS REFERENTES AO TOI – TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO.
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Escritório 5 estrelas nas avaliações do GOOGLE.
DLA Advogados é um escritório especializado na Defesa Administrativa e Judicial do Consumidor que é MULTADO pelo famigerado TOI.
Nosso foco é lutar pelo seu direito!
Perguntas Frequentes
O TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO – TOI, é uma “vistoria” realizada pelos funcionários das concessionárias (empresas) de energia elétrica no relógio medidor do consumidor, seja pela necessidade de troca ou pela possível/suposta irregularidade no consumo de energia!
NÃO. Ilegal é a forma que é realizada a vistoria! Normalmente sem a presença do consumidor ou pessoa de sua confiança, para acompanhar a vistoria com o funcionário da empresa de energia elétrica.
A empresa de energia elétrica emite o TOI sem o conhecimento do consumidor, notificando-o da existência de irregularidade e o valor final da Multa.
Sim. Mesmo que sua fatura mensal esteja regularizada, para a empresa de energia elétrica, aquele consumidor estará em débito, uma vez que o TOI é, justamente, multa por irregularidades nos consumos de meses anteriores.
O consumidor precisa recorrer administrativamente junto a empresa que emitiu a multa do TOI no prazo informado na notificação. Sendo o recurso IMPROCEDENTE, ou seja, mantida a cobrança daquele TOI pela empresa, será necessário ingressar com Ação Judicial para desconstituir o débito referente a esta multa.
Nossos Diferenciais
Possuímos um corpo jurídico especializado, estudando cada caso com sua devida estratégia e necessidade!
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Advogado responsável Diego Leonardo – OAB/RJ 131.778